Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.6.1990
Brasília, 13 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.6.1990