Lei 8.042/1990 - Artigo 40

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.6.1990

Lei 8.042/1990 - Artigo 40

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.6.1990