Lei 8.042/1990 - Artigo 13

Art. 13. O exercício do cargo de membro do Conselho Regional é incompatível com o de membro do Conselho Federal.

Lei 8.042/1990 - Artigo 13

Art. 13. O exercício do cargo de membro do Conselho Regional é incompatível com o de membro do Conselho Federal.