Lei 8.042/1990 - Artigo 31

CAPÍTULO IV
Disposições Gerais


Art. 31. Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei 8.042/1990 - Artigo 31

CAPÍTULO IV
Disposições Gerais


Art. 31. Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.