Lei 3.630/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1959

Lei 3.630/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1959