Lei 5.343/1967 - Artigo 8

Art. 8º. A redação do art. 12 e seus incisos é substituída pela seguinte:

"Art. 12. Para a formação inicial do Q O Eng, serão para êle transferidos, por opção, os oficiais previstos nos incisos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º".

Lei 5.343/1967 - Artigo 8

Art. 8º. A redação do art. 12 e seus incisos é substituída pela seguinte:

"Art. 12. Para a formação inicial do Q O Eng, serão para êle transferidos, por opção, os oficiais previstos nos incisos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º".