Art. 2º. O Capítulo II do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967 seus artigos 3º, 4º e 5º e respectivos parágrafos ficam insubsistentes.
Art. 2º. O Capítulo II do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967 seus artigos 3º, 4º e 5º e respectivos parágrafos ficam insubsistentes.