Lei 5.343/1967 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1967 e retificado em 7.11.1967

Lei 5.343/1967 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1967 e retificado em 7.11.1967