Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1967 e retificado em 7.11.1967
Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1967 e retificado em 7.11.1967