Art. 12. Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.
Decreto 8.615/2015 - Artigo 12
Art. 12. Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.