Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área Indígena Faxinal, localizada no Município de Cândido de Abreu, no Estado do Paraná, com superfície de 2.043,89,48ha (dois mil e quarenta e três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 17.917,62m (dezessete mil e novecentos e dezessete metros e sessenta e dois centímetros).