Art. 3º. As prioridades definidas no artigo anterior terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1995, observadas as metas indicadas no Anexo desta Lei.
Lei 8.931/1994 - Artigo 3
Art. 3º. As prioridades definidas no artigo anterior terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1995, observadas as metas indicadas no Anexo desta Lei.