Lei 8.931/1994 - Artigo 59

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais


Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa. (Redação dada pela Lei nº 9.122, de 1995)

Lei 8.931/1994 - Artigo 59

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais


Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa. (Redação dada pela Lei nº 9.122, de 1995)