Art. 71. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1994 e retificado em 26.9.1994
Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1994 e retificado em 26.9.1994