Lei 8.931/1994 - Artigo 28

Art. 28. A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.

Lei 8.931/1994 - Artigo 28

Art. 28. A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.