Lei 8.931/1994 - Artigo 61

Art. 61. É vedada, em atenção ao que estabelece o art. 167, II, da Constituição Federal, a articulação de quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem adequada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Lei 8.931/1994 - Artigo 61

Art. 61. É vedada, em atenção ao que estabelece o art. 167, II, da Constituição Federal, a articulação de quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem adequada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.