Lei 8.931/1994 - Artigo 56

CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária


Art. 56. Ocorrendo alterações na legislação tributária, no decorrer de 1994, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos destas derivados serão objeto de projeto de lei de crédito adicional. (Vide Lei nº 9.449, de 1997)

Lei 8.931/1994 - Artigo 56

CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária


Art. 56. Ocorrendo alterações na legislação tributária, no decorrer de 1994, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos destas derivados serão objeto de projeto de lei de crédito adicional. (Vide Lei nº 9.449, de 1997)