Art. 60. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentados pela lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará, necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará, necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.