Art. 54. Aplica-se o disposto no artigo anterior às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.
Lei 8.931/1994 - Artigo 54
Art. 54. Aplica-se o disposto no artigo anterior às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.