Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo V desta Lei, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.