Lei 9.086/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 2.533.971.290,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender:

I - à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II - à programação indicada no Anexo III, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Parágrafo único. A programação indicada nos Anexos III e IV de que trata este artigo se refere às transferências intragovernamentais.

Lei 9.086/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 2.533.971.290,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender:

I - à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II - à programação indicada no Anexo III, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Parágrafo único. A programação indicada nos Anexos III e IV de que trata este artigo se refere às transferências intragovernamentais.