Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.
Decreto 5.660/2006 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.