Decreto 10.595/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Decreto 10.595/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

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