Decreto 86.154/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1983

Decreto 86.154/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1983