Art. 2º. O órgão de pessoal civil do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.
Decreto 86.154/1981 - Artigo 2
Art. 2º. O órgão de pessoal civil do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.