Decreto 86.154/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O órgão de pessoal civil do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.

Decreto 86.154/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O órgão de pessoal civil do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.