Decreto 86.154/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.154, DE 23 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 26.419, de 1977, 10.544, de 1978, 6.044, de 1979, 10.768, de 1979 e 21.401, de 1979,

DECRETA:

Decreto 86.154/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.154, DE 23 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 26.419, de 1977, 10.544, de 1978, 6.044, de 1979, 10.768, de 1979 e 21.401, de 1979,

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