Decreto 86.154/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada servidor habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 86.154/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada servidor habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.