Lei 6.787/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Fica acrescentada ao inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alínea j, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - ...............

II - ...............

...............

j) - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos."

Lei 6.787/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Fica acrescentada ao inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972, alínea j, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - ...............

II - ...............

...............

j) - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos."