Lei 6.787/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1980

Lei 6.787/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1980