Lei 7.417/1985 - Artigo 2

Art. 2º. São ainda condições para gozo do benefício ora instituído:

a) bom comportamento prisional, revelador de condições de reintegração no convívio social;

b) serem mães de filhos de menos de 10 (dez) anos;

c) serem isentas de periculosidade.

Lei 7.417/1985 - Artigo 2

Art. 2º. São ainda condições para gozo do benefício ora instituído:

a) bom comportamento prisional, revelador de condições de reintegração no convívio social;

b) serem mães de filhos de menos de 10 (dez) anos;

c) serem isentas de periculosidade.