Art. 2º. São ainda condições para gozo do benefício ora instituído:
a) bom comportamento prisional, revelador de condições de reintegração no convívio social;
b) serem mães de filhos de menos de 10 (dez) anos;
c) serem isentas de periculosidade.
a) bom comportamento prisional, revelador de condições de reintegração no convívio social;
b) serem mães de filhos de menos de 10 (dez) anos;
c) serem isentas de periculosidade.