Lei 8.315/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antônio Cabrera
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991

Lei 8.315/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antônio Cabrera
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991