Decreto 9.276/2018 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Hrnrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018 - Edição extra e republicado em 6.2.2018

Decreto 9.276/2018 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Hrnrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018 - Edição extra e republicado em 6.2.2018