Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Hrnrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018 - Edição extra e republicado em 6.2.2018
Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Hrnrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018 - Edição extra e republicado em 6.2.2018