Lei 83/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.

Parágrafo único. A aquisição do respectivo material e sua instalação deverão ser feitas de acordo com as indicações do professor da cadeira.

Lei 83/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.

Parágrafo único. A aquisição do respectivo material e sua instalação deverão ser feitas de acordo com as indicações do professor da cadeira.