LEI Nº 83, DE 23 DE JULHO DE 1935.
Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 83, DE 23 DE JULHO DE 1935.
Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 83, DE 23 DE JULHO DE 1935.
Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: