Decreto 18.150/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, para instalação imediata, o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada (1º B. I. Mt /D. M.), com sede provisória em Santa Cruz (Distrito Federal), aproveitando os elementos compatíveis do 2º Batalhão de Caçadores.

Decreto 18.150/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, para instalação imediata, o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada (1º B. I. Mt /D. M.), com sede provisória em Santa Cruz (Distrito Federal), aproveitando os elementos compatíveis do 2º Batalhão de Caçadores.