Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Lei 10.364/2001 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.