Art. 1º. Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Lei 15.213/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.