Lei 2.745/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Para os efeitos do art. 1º desta lei, quando o vencimento ou salário não corresponder a padrão fixado na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, o enquadramento será feito com base no valor de padrão que mais aproxime do vencimento, ou salário atualmente percebido.

Lei 2.745/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Para os efeitos do art. 1º desta lei, quando o vencimento ou salário não corresponder a padrão fixado na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, o enquadramento será feito com base no valor de padrão que mais aproxime do vencimento, ou salário atualmente percebido.