Lei 2.745/1956 - Artigo 9

Art. 9º. Aos atuais extramerários tarefeiros é concedido aumento de salário em bases análogas às fixadas para os demais servidores, considerando-se, para êsse fim, o salário mensal médio, vigente no último trimestre de 1955.

Parágrafo único. Vetado

Lei 2.745/1956 - Artigo 9

Art. 9º. Aos atuais extramerários tarefeiros é concedido aumento de salário em bases análogas às fixadas para os demais servidores, considerando-se, para êsse fim, o salário mensal médio, vigente no último trimestre de 1955.

Parágrafo único. Vetado