Art. 15. O atual salário-família devido ao servidor público e de que trata a legislação em vigor passará de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Lei 2.745/1956 - Artigo 15
Art. 15. O atual salário-família devido ao servidor público e de que trata a legislação em vigor passará de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).