Decreto 93.989/1987 - Artigo 40

Art. 40. Salvo solicitação expressa do titular da carteira, a instituição administradora não poderá aplicar recursos na subscrição ou aquisição de valores mobiliários de emissão de companhias a ela ligadas, assim consideradas as especificadas no artigo 12 deste Decreto.

Decreto 93.989/1987 - Artigo 40

Art. 40. Salvo solicitação expressa do titular da carteira, a instituição administradora não poderá aplicar recursos na subscrição ou aquisição de valores mobiliários de emissão de companhias a ela ligadas, assim consideradas as especificadas no artigo 12 deste Decreto.