Decreto 93.989/1987 - Artigo 26

Art. 26. O Fundo de Investimento PAIT terá escrituração contábil destacada da relativa a instituição administradora.

Decreto 93.989/1987 - Artigo 26

Art. 26. O Fundo de Investimento PAIT terá escrituração contábil destacada da relativa a instituição administradora.