Art. 39. A instituição administradora deverá desempenhar suas atribuições de modo a atender as necessidades financeiras, objetivos, perspectivas e perfil do titular da carteira.
Decreto 93.989/1987 - Artigo 39
Art. 39. A instituição administradora deverá desempenhar suas atribuições de modo a atender as necessidades financeiras, objetivos, perspectivas e perfil do titular da carteira.