Decreto 93.989/1987 - Artigo 39

Art. 39. A instituição administradora deverá desempenhar suas atribuições de modo a atender as necessidades financeiras, objetivos, perspectivas e perfil do titular da carteira.

Decreto 93.989/1987 - Artigo 39

Art. 39. A instituição administradora deverá desempenhar suas atribuições de modo a atender as necessidades financeiras, objetivos, perspectivas e perfil do titular da carteira.