Decreto 93.989/1987 - Artigo 17

Art. 17. Somente poderão votar na assembléia geral os participantes que constarem do Registro de Participantes 3 (três) dias antes da data fixada para sua realização.

Decreto 93.989/1987 - Artigo 17

Art. 17. Somente poderão votar na assembléia geral os participantes que constarem do Registro de Participantes 3 (três) dias antes da data fixada para sua realização.