DECRETO Nº 1.856, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram, em Moscou, em 11 de outubro de 1994, o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 131, de 05 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 06 de outubro de 1995:
Considerando que o Acor...