DECRETO-LEI Nº 9.657, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 9657
DECRETA: