Decreto-Lei 9.657/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.

Decreto-Lei 9.657/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.