Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 14.9.1946
Rio de Janeiro, em 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 14.9.1946