Art. 6º. Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei
Decreto-Lei 9.657/1946 - Artigo 6
Art. 6º. Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei