Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 324.997.980,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 703.599.182,00 (setecentos e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais).
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 324.997.980,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 703.599.182,00 (setecentos e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais).