Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.