Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Dornelles
José Serra
Alcides Lopes Tápias
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.7.2000
Brasília, 3 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Dornelles
José Serra
Alcides Lopes Tápias
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.7.2000