Lei 9.976/2000 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Dornelles
José Serra
Alcides Lopes Tápias
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.7.2000

Lei 9.976/2000 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Dornelles
José Serra
Alcides Lopes Tápias
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 4.7.2000